sexta-feira, 6 de julho de 2012


Cães Envenenados



A República de ontem insere uma local assinada por Um diretor de farmácia, censurando A Folha por esta, sob a mesma epígrafe que hoje empregámos, haver reprovado os estabelecimentos farmacêuticos que fornecem estricnina a entidades anónimas e mal-intencionadas, que outras não podem ser as que, sem outra forma de processo, eliminam cães, quer tenham dono quer não.

Ora A Folha, atribuindo essa transação às farmácias, baseou-se, com efeito, na carta de lei de 13 de Julho de 1882, que só permite a venda de drogas medicinais àqueles estabelecimentos e não a quaisquer outros.

Se alguém com menoscabo da mesma lei, negocia com substâncias venenosas, cumpre averigua-lo, para que, sobre o mesmo, incida a penalidade em que incorreu.

E o signatário da local, esclarecendo, nesse ponto, as autoridades locais, terá prestado um bom serviço à sociedade e cumprido um dever cívico.

Quanto às palavras com que remata o seu artigo, cumpre-nos dizer ao autor que o policiamento das ruas compete às autoridades e aos seus agentes, e nunca aos particulares, o que daria lugar a um sem número de abusos que, numa cidade civilizada, não podem, por forma alguma, admitir-se.

Resumindo, da local d’ “A República” deduz-se que além de haver indivíduos malfazejos, que matam animais inofensivos, há estabelecimentos venais, que, ilegalmente, vendem ou exportam substâncias tóxicas, ao que também cumpre obstar, para garantia não só dos animais, mas dos cidadãos da República.

Temos ainda a acrescentar que não houve da nossa parte o mínimo intuito de agravar uma classe honesta, trabalhadora, e à qual  estão confiadas grandes responsabilidades, o que provamos  com o único facto de havermos endereçado o jornal a todos os interessados, a fim de poderem dizer da sua justiça, e em obediência às praxes da lealdade jornalística que nos prezamos de conhecer e praticar.

(A Folha, nº 458, 20 de Agosto de 1911)

Sem comentários:

Enviar um comentário