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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Proteção aos animais



Foram aprovados, por alvará do sr. Governador Civil do distrito, os estatutos da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, a qual vai começar em exercício, na posse do diploma que a autoriza a funcionar legalmente.
Aos sócios, seus fundadores, não passam despercebidas as dificuldades que vão encontrar, a relutância sistemática, a má vontade, a brutalidade congénita hereditária, atávica, das massas incultas da sociedade micaelense. Será pois, para os sócios fundadores, o estabelecimento da sociedade, um verdadeiro martirológio, em que vão enveredar benemeritamente.
Mas a verdade é que não podíamos, sem menosprezo para nós mesmos, continuar a permanecer no indiferentismo comodíssimo de quem presencia cenas de uma revoltante iniquidade, e, encolhendo os ombros, prossegue no seu caminho, a tratar dos seus negócios ou a fazer o “chylo”, depois de um confortável jantar.
É necessário que tomemos a parte dos nossos irmãos inferiores, segundo a eloquentíssima frase de S. Francisco de Assis!
Todos os dias se encontram carroças demasiadamente carregadas, sendo manifesto o esforço dos animais de tiro que as deslocam!
Todos os dias se veem indivíduos na força da vida, na pujança da saúde, em carroças pesadíssimas de madeira, puxados por animais das raças caprina e lanígera!
Todos os dias nos confrontamos com veículos destinados ao transporte de passageiros, custosamente arrastados por animais esqueléticos, reconhecidamente tuberculosos e, ainda por cima, cheios de chagas e equimoses!
A maior parte dos muares que puxam carroças são cegos de um olho, visto que os condutores, muito propositadamente, os espicaçam nessa parte sensibilíssima do corpo, com uma selvajaria que está mesmo a pedir o mais severo dos corretivos!
Em todas as horas do dia, topamos carroças debaixo das quais vem amarrado um cão, que tem fatalmente de acompanhar oi passo do animal incomparavelmente maior do que ele, que transporta o veículo, sob pena de morrer estrangulado, ou de ser feito em pedaços de encontro às pedras de calçada, com a circunstância agravante de não poder parar, se  porventura necessitar fazê-lo, nem saciar a sede nas fontes públicas, cujas águas cristalinas devem consubstanciar para o infeliz quadrúpede o martírio de Tantalo!
Frequentemente vemos nas nossas estradas, e até nas nossas ruas, mortalmente feridos ou irremediavelmente estropiados, indivíduos da espécie canina, atropelados por automóveis, em doida correria!
Há semanas, não era raro verem-se, nas ruas da baixa, cães envenenados, de olhos vidrados, nas convulsões da agonia, em consequência de lhes haverem sido propinadas pilulas de estricnina!
Na linda estrada nova que nos leva de Ponta Delgada à Ribeira Grande, à esquerda, existe uma cova, de muitos metros de altura, de onde são despenhados pelos donos todos os animais velhos, cansados de os servir, ou ainda aqueles de quem se pretendem desfazer, por antipatia muitas vezes injustificada!
É contra estes e outros atos da mais completa crueldade que nos cumpre protestar com toda a sinceridade das nossas convicções, com toda a comiseração que em nossos peitos cabe!
Pobres animais! Tão dedicados aos donos e à defesa da sua propriedade, tão pouco exigentes quanto à remuneração dos serviços que prestam, tão reconhecidos aos favores e bons tratos que recebem!
Acudir-lhes, na sua cruciante desdita, e levar aos cérebros apoucados que os brutalizam uns feixes de luz e caridade, eis a missão árdua mas nobilíssima a que se propõe a Sociedade Micaelense Protetora de Animais.
Bem haja, pois, e bem hajam aqueles que tomaram a generosa iniciativa de a fundar, não se poupando a esforços para o seu conseguimento!
(A Folha, nº 463, 24 de Setembro de 1911)

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Cães Envenenados



 Há dias, em frente à tip. da República, presenciámos a aflitiva morte de um cão rateiro, envenenado por meio de estricnina.
Nesse mesmo dia soubemos ter morrido pela mesma forma um outro cão, pertencente ao sr. Vicente Gaspar Henriques.
A este foram prestados socorros, mas sem resultado.
O primeiro cão apresentava-se bem comido e tratado, devendo também ter dono.
À hora e que este jornal entra no prelo comunicam-nos estar a agonizar, em frente aos armazéns Cogumbreiro, um cão de vigia.
Sabemos que a polícia procura descobrir os canicidas.
Pela nossa parte protestamos contra o bárbaro procedimento desses indivíduos, quem quer que sejam, e ainda censuramos o procedimento dos diretores de farmácias que vendem esse veneno a criaturas anónimas e inconscientes – que outras não podem ser as que tão cruelmente procedem contra animais inofensivos – habilitando-as assim, a inclusivamente, atenderem contra a vida humana – pois quem por tal forma procede, se não completa a obra, eliminando o seu semelhante, é unicamente com medo do código penal.
Aqui fica registado, pois, o nosso protesto contra um e outro facto.
(A Folha, nº 457, 13 de Agosto de 1911)

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Cães envenenados



Informam-nos que todos os dias aparecem, de madrugada, pelas ruas da cidade, cadáveres de cães, mortos, sem dúvida, por lhes ter sido ministrada a fatal estricnina.
Protestamos contra esse processo sumário de eliminar o melhor amigo do género humano.
Se há, infelizmente, cães sem dono, pobres animais abandonados, que incomodam os transeuntes, não trazem estes letreiro, e o bolo municipal pode muito bem ser ministrado a algum animal doméstico, que não traga coleira por não o permitir o indígena, mas cujo dono tenha pago o respetivo imposto.
Alvitramos, pois, que os cães vadios sejam depositados em qualquer recinto, anunciados, e só mortos no caso de não serem reclamados, e de não haver que se prontifique a adotá-los, responsabilizando-se pela sua sustentação.
Como membro fundadora da Sociedade Micaelense Protetora dos Animais, protestamos, pois, contra os canicídios que nos dizem haver-se realizado.
(A Folha, nº 442, 30 de Abril de 1911)

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Sociedade Protetora dos Animais



Sociedade Protetora de Animais

Como fora combinado, realizou-se no último domingo a reunião dos membros da imprensa local empenhados na constituição de uma Sociedade Protetora de Animais nesta ilha.
Além dos redatores e representantes da imprensa periódica, compareceram os srs. Amâncio Rocha, Fernando d’Alcântara, Henrique Xavier de Sousa e Manuel Botelho de Sousa.
Convidada a ler os estatutos que elaborara a nossa prezada colega da “Revista Pedagógica”, D. Maria Evelina de Sousa, dessa missão se desempenhou, sendo, após pequeníssimas modificações, plenamente aprovados.
Como sejam necessários dois exemplares escritos em papel selado, ofereceu-se para efetuar essa cópia, o sr. Henrique Xavier de Sousa, que é muito hábil calígrafo, e a quem todos os circunstantes agradecem este serviço prestado à justa e humanitária causa que os reunia ali.
Logo depois de copiados, serão apresentados à aprovação do chefe do distrito.
Não carecemos de recomendar esta humanitária iniciativa, nem os benefícios que está chamada a realizar perante a civilização, já pela caridade que tem por móvel, já como elemento educativo de primeira ordem para as classes populares, que bem carecem dele.
Continuaremos a informar os nossos leitores do movimento desta simpática Associação.
(A Folha, nº 442, 30 de Abril de 1911)

sexta-feira, 6 de julho de 2012


Cães Envenenados



A República de ontem insere uma local assinada por Um diretor de farmácia, censurando A Folha por esta, sob a mesma epígrafe que hoje empregámos, haver reprovado os estabelecimentos farmacêuticos que fornecem estricnina a entidades anónimas e mal-intencionadas, que outras não podem ser as que, sem outra forma de processo, eliminam cães, quer tenham dono quer não.

Ora A Folha, atribuindo essa transação às farmácias, baseou-se, com efeito, na carta de lei de 13 de Julho de 1882, que só permite a venda de drogas medicinais àqueles estabelecimentos e não a quaisquer outros.

Se alguém com menoscabo da mesma lei, negocia com substâncias venenosas, cumpre averigua-lo, para que, sobre o mesmo, incida a penalidade em que incorreu.

E o signatário da local, esclarecendo, nesse ponto, as autoridades locais, terá prestado um bom serviço à sociedade e cumprido um dever cívico.

Quanto às palavras com que remata o seu artigo, cumpre-nos dizer ao autor que o policiamento das ruas compete às autoridades e aos seus agentes, e nunca aos particulares, o que daria lugar a um sem número de abusos que, numa cidade civilizada, não podem, por forma alguma, admitir-se.

Resumindo, da local d’ “A República” deduz-se que além de haver indivíduos malfazejos, que matam animais inofensivos, há estabelecimentos venais, que, ilegalmente, vendem ou exportam substâncias tóxicas, ao que também cumpre obstar, para garantia não só dos animais, mas dos cidadãos da República.

Temos ainda a acrescentar que não houve da nossa parte o mínimo intuito de agravar uma classe honesta, trabalhadora, e à qual  estão confiadas grandes responsabilidades, o que provamos  com o único facto de havermos endereçado o jornal a todos os interessados, a fim de poderem dizer da sua justiça, e em obediência às praxes da lealdade jornalística que nos prezamos de conhecer e praticar.

(A Folha, nº 458, 20 de Agosto de 1911)