Cães Envenenados
A República
de ontem insere uma local assinada por Um
diretor de farmácia, censurando A
Folha por esta, sob a mesma epígrafe que hoje empregámos, haver reprovado
os estabelecimentos farmacêuticos que fornecem estricnina a entidades anónimas
e mal-intencionadas, que outras não podem ser as que, sem outra forma de
processo, eliminam cães, quer tenham dono quer não.
Ora
A Folha, atribuindo essa transação às
farmácias, baseou-se, com efeito, na carta de lei de 13 de Julho de 1882, que
só permite a venda de drogas medicinais àqueles estabelecimentos e não a
quaisquer outros.
Se
alguém com menoscabo da mesma lei, negocia com substâncias venenosas, cumpre
averigua-lo, para que, sobre o mesmo, incida a penalidade em que incorreu.
E
o signatário da local, esclarecendo, nesse ponto, as autoridades locais, terá
prestado um bom serviço à sociedade e cumprido um dever cívico.
Quanto
às palavras com que remata o seu artigo, cumpre-nos dizer ao autor que o
policiamento das ruas compete às autoridades e aos seus agentes, e nunca aos
particulares, o que daria lugar a um sem número de abusos que, numa cidade
civilizada, não podem, por forma alguma, admitir-se.
Resumindo,
da local d’ “A República” deduz-se
que além de haver indivíduos malfazejos, que matam animais inofensivos, há
estabelecimentos venais, que, ilegalmente, vendem ou exportam substâncias
tóxicas, ao que também cumpre obstar, para garantia não só dos animais, mas dos
cidadãos da República.
Temos
ainda a acrescentar que não houve da nossa parte o mínimo intuito de agravar
uma classe honesta, trabalhadora, e à qual
estão confiadas grandes responsabilidades, o que provamos com o único facto de havermos endereçado o
jornal a todos os interessados, a fim de poderem dizer da sua justiça, e em
obediência às praxes da lealdade jornalística que nos prezamos de conhecer e
praticar.
(A
Folha, nº 458, 20 de Agosto de 1911)
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