quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Maus Tratos aos Animais


O Exmo. Sr. Governador Civil deste distrito, por intermédio do sr. Administrador do concelho, fez publicar um edital suscitando a observância dos artigos 182 e 183 do código administrativo, relativo aos maus tratamentos que a todo o momento vemos dar aos animais domésticos.
De entre todos tem sido este…vez, que mais tem tratado deste assunto, pedindo às autoridades as precisas medidas para coibir os repugnantes abusos que temos visto praticar, e cumpre-nos, em primeiro lugar, lavrar aqui o nosso reconhecimento pela consideração em que foram tomados esses pedidos.
Por mais uma vez louvamos o procedimento da digna autoridade que temos à testa deste distrito, que em todos os seus atos tem mostrado uma firme energia e sentimos que não tenha à sua disposição um corpo de polícia bem organizado e disciplinado, porque muito mais teríamos a esperar da sua boa vontade.
Ao digno intendente de pecuária deste distrito, o nosso amigo sr. José Pedro Jesus Carreiro, cabem, no cumprimento dos artigos acima referidos, atribuições de juiz, sem as quais não se podem punir os transgressores.
Não nos resta a menor dúvida acerca da imparcialidade deste cavalheiro; mas receamos que por falta de polícia não se possa cumprir as salutares disposições da lei.
…muito, sem dúvida, o que se tem feito em benefício da civilização, são grandes as ideias de justiça que animam as autoridades, mas, repetimos, sem um corpo de polícia, todos os seus esforços serão aniquilados.
Quando em tempo se falhou na criação duma sociedade protetora dos animais, alguns cavalheiros dos mais conceituados nesta terra, aceitaram com verdadeiro entusiasmo tal ideia, todavia esmoreceram todos por faltar o primeiro elemento – a polícia.
Cremos, que em seguida ao estabelecimento deste corpo, reviverá o projeto da existência da sociedade e que em breve a veremos constituída e auxiliando a polícia na sua cruzada civilizadora.

(Diário de Anúncios, nº 2239, 1 de Agosto de 1892)

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